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RESOLUÇÃO Nº 1.627 (De 13/09/2006 – DOU: 21/09/2006)

Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica e define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos superiores a 75km.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG – 144/2006, de 12 de setembro de 2006, e no que consta do Processo nº 50500.068564/2005-08, e

Considerando as conclusões das Audiências Públicas nos 033/2006 e 041/2006, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica para o Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos superiores a 75 km, conforme anexo a esta resolução.

Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica de que trata o artigo anterior, a contar de 1º de julho de 2006.

Parágrafo único. Em 1º de julho de 2007, será efetivada revisão em caráter extraordinário, de modo a contemplar alterações decorrentes da implantação do Plano de Contas Contábil.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende

Diretor-Geral

ANEXO – METODOLOGIA DE CÁLCULO DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA PARA O SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERNACIONAL DE PASSAGEIROS

Para apuração do reajuste tarifário pela fórmula paramétrica, propõe-se uma defasagem de 2 (dois) meses nos índices, para que estes estejam disponíveis e calcula-se a variação de 12 (doze) meses, com os devidos pesos.

Assim, ficaram definidos, para cada item de custo, os seguintes índices de preço:

● Combustível = ANP / Brasil – Diesel (Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados – Mensal Resumo II – Dados Brasil – Preço ao Consumidor – Preço Médio – Óleo Diesel).

Índice extraído do levantamento de preços realizado pela ANP, Órgão Regulador da produção e distribuição de combustíveis no Brasil, divulgado semanalmente e de abrangência nacional.

● Lubrificante = FGV/Índice de Preço ao Consumidor (IPC- BR- DI) – Grupos Desagregados – Transportes / IPC – BR – Óleo lubrifi-cante (Fundação Getúlio Vargas/ Índice de Preço ao Consumidor – Disponibilidade Interna – óleo lubrificante – Código: A1003268, Coluna 54).

Mede as variações de preços de bens e serviços de famílias com renda entre 1 e 33 salários mínimos. O índice geral é composto por 7 (sete) subitens. Disponibilidade Interna (DI) – procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada.

● Rodagem = FGV / IPA – OG – Borracha (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado – Oferta Global – Borracha – Código: A0160701, Coluna 51).

É um índice de preços no atacado, de abrangência nacional. Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrange várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Oferta Global (OG) – A parte do produto que é exportada também é considerada.

● Pessoal de Operação, Pessoal de Manutenção, Pessoal Administrativo e Serviços de Terceirização = IBGE / INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor – número índice).

É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de balizar os reajustes de salário. O universo da pesquisa é composto de pessoas que estão na faixa salarial de até 8 salários mínimos.

● Peças e Acessórios = FGV / IPA – DI – Componentes para veículos (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado – Disponibilidade Interna – componentes para veículos – Código: A0161732, Coluna 16).

É um índice de preços no atacado, de abrangência nacional. Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrange várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Disponibilidade Interna (DI) – procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada.

● Depreciação e Remuneração de Veículos e Outros Ativos = FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado – Disponibilidade Interna – Veículos Pesados para Transporte – Código: A0161716, Coluna 14).

A definição é idêntica à anterior.

● Despesas Gerais = IBGE / IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – número índice).

É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de corrigir os balanços e demonstra-ções financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. É o item mais relevante do ponto de vista da política monetária, já que foi escolhido pelo Conselho Monetário Nacional como referência para o sistema de metas para a inflação, implementado em junho de 1999.

O coeficiente tarifário, base inicial para utilização da metodologia, é: 466

R$ 0,097277/pass.km, para o serviço convencional com sanitário em pavimento asfáltico, sendo este o resultado da soma do coeficiente aprovado pela Resolução no 1509/2006, R$ 0,095931/pass.km, e do desconto de que trata as Notas Técnicas no 005/2006/SUREF, 034/2006/SUREF e 039/2006/SUREF, no valor de R$ 0,001346/pass.km, concedido a título de ressarcimento ao usuário, pelo prazo de um ano, que se terá extinguido à época do novo reajuste.

Ressalte-se, ainda, que no último reajuste, de 09 de julho de 2006, para o Serviço de Longa Distância, foram considerados os seguintes parâmetros operacionais e adicionais incidentes:

Serviço de Longa Distância

Parâmetros Operacionais

PMA (Percurso Médio Anual do Veículo) = 133.672,80 km / veíc.ano.

LOT (Lotação do Veículo) = 46 lugares.

IAP (Índice de Aproveitamento Padrão) = 61% LOT.

FRE (Fator Redutor de Encomenda) = 1,16% CQT.

Adicionais Incidentes

PIS (Programa de Integração Social) = 0,65% CT.

COFINS (Contribuição para Seguridade Social) = 3% CT.

SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) = 0,67% CT.

Fórmulas

CQT = Custo por Quilômetro Total = o somatório dos custos por quilômetro total na planilha tarifária, considerando o PMA.

CQP = Custo por Quilômetro

CQP = CQT* (1+PER/100)* (1-FRE/100)

CT = Custo Tarifário = Custo por Quilômetro por Passageiro.

CT = CQP / (LOT*IAP)

PPF = Percentual de Parcela Fiscal

PPF = CT ( (100 / (100 – (PIS + COFINS + SRC))) -1)

CC = Coeficiente Calculado

CC = CT + PPF

Adotando-se a estrutura percentual do último reajuste para o serviço de longa distância, como base para os pesos da fórmula proposta, tem-se:

O item “Pessoal”, contém: Pessoal de Operação, de Manutenção, de Administração e Vendas, e Serviços de Terceiros.

O item “Veículos”, compreende: Depreciação e Remuneração, de Veículos e Outros Ativos.

A fórmula proposta:

Onde: 467

CC = Coeficiente Calculado

t = Ano

t – 1 = Ano anterior

CO i = Preço de Combustível, ANP / média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

CO o = Preço de Combustível, ANP / média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC – BR – DI – Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC – BR – DI – Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI (OG) – Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI (OG) – Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

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