Altera a Resolução nº 1.445, de 08/05/2006, que estabelece critérios e procedimentos para a transferência de permissão e do controle societário de empresa permissionária de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, incisos IV e V, e o art. 26, inciso I, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com fundamento no art. 5º do aludido diploma legal, nos termos do Relatório DG – 010/2007, de 16 de janeiro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.032115/2006-02, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 1.445, de 08 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Para obtenção de anuência prévia para transferência de permissão de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, as empresas cedentes e pretendentes deverão encaminhar à ANTT requerimento específico, acompanhado do contrato de transferência da permissão, contendo cláusula que estabeleça, como condições suspensivas, a anuência da Agência e a posterior assinatura do contrato de permissão pela pretendente”. (NR)
Art. 2º Ficam revogados o Parágrafo único do art. 1º e o art. 5º da Resolução nº 1.445, de 08 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral