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RESOLUÇÃO Nº 2.109 (De 27/06/2007 – DOU: 29/06/2007)

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DGR – 141/2007, de 26 de junho de 2007 e

CONSIDERANDO o pleito de reajuste das empresas permissionárias, constante do Processo nº 50500.037890/2007-27, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar para o período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008, o reajuste de 3,362 % (três inteiros e trezentos e sessenta e dois milésimos por cento), acrescido de 1,403 % (um inteiro e quatrocentos e três milésimos por cento), referentes a desconto concedido no período de 09 de julho de 2006 a 30 de junho de 2007, conforme artigo 1º, da Resolução nº 1.508, de 05 de julho de 2006, totalizando 4,813% (quatro inteiros e oitocentos e treze milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 018/2002.

Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 1º de julho de 2007.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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