Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 2.130 (De 03/07/2007 – DOU: 20/07/2007)

Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica, define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas e atualização dos Coeficientes Básicos e dos Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 141/2007, de 02 de julho 2007, e no que consta do Processo nº 50500.033489/2007-18, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 20, inciso II, 22, inciso III, e 24, incisos II e VII, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica e a atualização dos coeficientes básicos e dos parâmetros operacionais da planilha tarifária vigente do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros, conforme anexo a esta resolução.

Parágrafo único. No ano de 2008, será efetivada, em caráter extraordinário, uma revisão dos coeficientes básicos da planilha tarifária.

Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica, de que trata o artigo anterior, a partir de 2007.

§1º Caso ocorram fatos extraordinários que afetem o equilíbrio econômico financeiro das operadoras, os coeficientes poderão ser revistos antes do período pactuado.

§2º Na hipótese de suspensão do cálculo de qualquer um dos índices, será adotado, por um período máximo de 6 (seis) meses contados da data da suspensão, outro índice geral de preço a critério da ANTT.

§3º Ocorrendo descontinuidade definitiva do cálculo de algum dos índices utilizados, a ANTT definirá outros índices que retratem a variação dos preços dos principais componentes de custos considerados na formação do valor do Coeficiente Tarifário.

Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias. (Acrescido pela Resolução nº 4.768/2015)

Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica. (Alterado pela Resolução nº 4.768/2015)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

ANEXO – METODOLOGIA DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA

(Alterado pela Resolução nº 4.768/2015 e 4.999/2016)

Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.

Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utilizados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.

Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponde-rada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:

Quadro 01 – Coeficientes Básicos de Consumo e Ponderações Revisados 2008

Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros. 

Quadro 02 – Coeficientes Básicos de Consumo e respectivos índices utilizados no cálculo do Reajuste Tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros

Quadro 03 – Parâmetros Atualizados – 2008

Observações:

As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:

CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.

CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:

Pessoal de Operação CBPO.

Administração/Vendas CBPAV.

Manutenção – CBPM.

CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.

CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.

Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.

CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

Onde:

CC = Coeficiente Calculado;

t = Data do reajuste;

t – 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao  da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao se- gundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.

P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CB-COL = 0,007241.

P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.

P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBC-PA = 0,070212.

P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBD-GA = 0,052461.

Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de trans-porte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:

Onde,

CC= coeficiente tarifário calculado;

CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;

ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

Voltar