Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 157/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.038421/2007-25, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o reajuste de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, fixando-o em R$0,056116/pass/km – Tipo Único.
Parágrafo único. Este reajuste é decorrente da atualização dos coeficientes básicos e parâmetros operacionais que fixou o coeficiente tarifário em R$0,055234/pass/km e a subsequente aplicação da fórmula paramétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral