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RESOLUÇÃO Nº 2.149 (De 11/07/2007 – DOU: 20/07/2007)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 157/2007, de 10 de julho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.038421/2007-25, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste de 4,67% (quatro inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, fixando-o em R$0,056116/pass/km – Tipo Único.

Parágrafo único. Este reajuste é decorrente da atualização dos coeficientes básicos e parâmetros operacionais que fixou o coeficiente tarifário em R$0,055234/pass/km e a subsequente aplicação da fórmula paramétrica.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 22 de julho de 2007.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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