Implantação do Sistema de Gerenciamento das Permissões – SGP.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso VIII, do Anexo à Resolução ANTT nº 001, de 20 de fevereiro de 2002, em conformidade com o disposto nos arts. 20, inciso II, e 22, inciso III, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DG – 129/08, de 16 de junho de 2008, e no que consta do Processo nº 50500.039702/2008-86, RESOLVE,
Art. 1º Aprovar a utilização, a partir de 1º de julho de 2008, do Sistema de Gerenciamento das Permissões – SGP, no qual serão registrados os dados referentes ao cadastro das outorgas e características dos serviços regulares do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros expressos nos quadros de tarifas, quadro de percurso, quadro de horários e frequência, esquema operacional, além do histórico descritivo dos principais fatos que venham a ocorrer durante a prestação do serviço.
Art. 2º Aprovar a utilização das extensões rodoviárias constantes do Plano Nacional de Viação – PNV e dos Sistemas Estaduais de Viação – SEVs expressas no SGP.
Art. 3º A empresa é obrigada a portar, em local de fácil acesso aos usuários e à fiscalização, o quadro de tarifas do serviço que está sendo prestado.
Art. 4º Autorizar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que proceda à manutenção do SGP e à realização de alterações para a permanente atualização dos dados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Noboru Ofugi
Diretor-Geral – Em Exercício.