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RESOLUÇÃO Nº 2 (De 27/03/2002 – DOU: 10/04/2002)

Estabelece prazo para apresentação de requerimento de prosseguimento de processo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM 003/2002, de 27 de março de 2002, RESOLVEU:

1. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados, com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, cujas atribuições foram transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, apresentem no Protocolo da Agência requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito, informando o número atribuído ao processo.

2. Informar aos interessados que a não apresentação de documento reiterando o pleito implicará na suspensão da análise do processo, sem prejuízo de retomada no futuro por interesse da concessionária, permissionária ou autorizada.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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