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RESOLUÇÃO Nº 3.133 (De 14/05/2009 – DOU: 20/05/2009)

Altera o art. 3º da Resolução nº 2.920, de 10/10/2008, que instituiu a Consulta Pública 001 – ProPass Brasil.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWG – 065/09, de 07 de maio de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.069823/2008-52, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 2.920, de 10 de outubro de 2008, que instituiu a Consulta Pública nº 001/2008 – ProPass Brasil – Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Designar os servidores Nilo Moriconi Garcia e George Herison Soares, respectivamente, Presidente e Secretário da Consulta Pública de que trata o art. 1º”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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