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RESOLUÇÃO Nº 3.539 (De 16/06/2010 – DOU: 07/07/2010)

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DIB – 105/10, de 16 de junho de 2010, no que consta do Processo nº 50500.027490/2010-17, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130/07, o reajuste de 1,195% (um inteiro e cento e noventa e cinco milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,065257/ passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 25 de julho de 2010.

Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral

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