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RESOLUÇÃO Nº 382 (De 18/12/2003 – DOU: 19/12/2003)

Altera o Art. 1º da Resolução nº 297, de 17/09/2003.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 346/2003, de 18 de dezembro de 2003,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução ANTT nº 297/2003, tendo em vista encontrarem-se em andamento os treinamentos dos agentes de fiscalização, necessários diante das inovações trazidas pelo art. 1º da Resolução ANTT n. º 233/2003, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução ANTT nº 297, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a eficácia e a consequente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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