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RESOLUÇÃO Nº 4.532 (De 19/12/2014 – DOU: 24/12/2014)

Altera a Resolução nº 3848, de 20 de junho de 2012 que aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 220, de 15, de dezembro 2014, e no que consta do Processo nº 50500.009491/2014-03,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização tempestiva do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Resolução ANTT nº 3848, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º…

“Parágrafo Único. Compete à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros promover revisões periódicas e adequações permanentes que se fizerem necessárias no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros”. (AC)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.

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