Suspende os efeitos da Resolução ANTT nº 5.235, de 14 de dezembro de 2016.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 59, II e 60, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV – 003, de 23 de janeiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.335955/2015-15, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução ANTT nº 5.235, de 14 de dezembro de 2016, que revogou o Termo de Autorização de Serviços Regulares da Viação São Luiz Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral