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RESOLUÇÃO Nº 5.265 (DE 25/01/2017 – DOU: 31/01/2017)

Suspende os efeitos da Resolução ANTT nº 5.235, de 14 de dezembro de 2016.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.233, de 5 de julho de 2001, nos termos do art. 59, II e 60, da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, fundamentada no Voto DMV – 003, de 23 de janeiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.335955/2015-15, resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução ANTT nº 5.235, de 14 de dezembro de 2016, que revogou o Termo de Autorização de Serviços Regulares da Viação São Luiz Ltda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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