Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária EXPRESSO SÃO BENTO LTDA.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 015, de 6 de fevereiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.229901/2016-94, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária Expresso São Bento Ltda. para as empresas VIA KRAFT ADMINISTRADORA DE BENS S/A e LEGADO ADMINISTRADORA DE BENS S/A, nos termos apre-sentados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral