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RESOLUÇÃO Nº 5.290 (DE 15/02/2017 – DOU: 17/02/2017)

Institui a Agenda Regulatória no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres para o biênio 2017/2018

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, fundamentada no Voto DMV – 021, de 2 de fevereiro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.336102/2016-73, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Agenda Regulatória para o biênio 2017/2018, composta pelos seguintes Portfólios:

I – Eixo Temático 1 – Temas Gerais:

a) Análise de pedidos de anuência para concessão de garantias em financiamentos;

b) Comissões Tripartites;

c) Definição de procedimentos para o tratamento das manifestações dos usuários recebidas pela Ouvidoria;

d) Mecanismos alternativos para resolução de controvérsias;

e) Modelo e regras operacionais de Postos de Pesagem Veicular;

f) Processo de Participação e Controle Social – PPCS;

g) Regras de Exploração da Faixa de Domínio;

h) Regras de reversibilidade de bens;

i) Regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;

j) Regulamentação dos Atos e Documentos Administrativos e Regulatórios;

k) Revisão da Metodologia de Cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital;

l) Revisão da Resolução ANTT nº 3.535, de 10 de junho de 2010 – Sistema de Atendimento ao Consumidor – SAC; e

m) Revisão Resolução ANTT nº 3.561, de 12 de agosto de 2010 – Parcelamento de Débitos não Inscritos em Dívida Ativa.

II – Eixo Temático 2 – Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal:

a) Análise de riscos em concessões rodoviárias;

b) Definição dos preceitos de revisão tarifária para as concessionárias da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais;

c) Designação de organismos de avaliação de conformidade no âmbito dos projetos de infraestrutura das concessões rodoviárias reguladas pela ANTT;

d) Metodologia de cálculo do Fator X;

e) Polos geradores de tráfego: critérios para elaboração, apresentação e análise de estudos e projetos;

f) Revisão da Resolução ANTT nº 1.187, de 9 de novembro de 2005 – procedimentos de execução de obras e serviços;

g) Revisão da Resolução ANTT nº 3.576, de 2 de setembro de 2010 – especificações e preços dos Sistemas ITS;

h) Revisão da Resolução ANTT nº 4.071, de 3 de abril de 2013 – infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por inexecução contratual; e

i) Revisão da Resolução ANTT nº 4.727, de 26 de maio de 2015 – remuneração dos custos administrativos das concessionárias de rodovias federais em função dos encargos incluídos ou excluídos dos contratos de concessão.

III – Eixo Temático 3 – Serviços de Transporte de Passageiros:

a) Critérios e procedimentos para a transferência de mercados e do controle societário de empresa autorizatárias de serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

b) Inspeção Técnica Veicular;

c) Perdimento de veículos flagrados na execução de transporte clandestino de passageiros;

d) Periodicidade do envio de certidões de regularidade de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;

e) Reavaliação das regras de alteração e modificação operacional;

f) Regras e procedimentos para a venda de passagens pela internet para os serviços do TRIIP;

g) Requisitos mínimos para terminais e pontos de parada utilizados em serviços de características rodoviárias;

h) Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT ao TRIIP;

i) Revisão da Resolução ANTT nº 1928/2007 – tarifa promocional; do Sistema de Cadastro dos Motoristas das Empresas Permissioná-rias ou Autorizatárias – SISMOT;

k) Revisão da Resolução ANTT nº 3.871/2014 – condições de acessibilidade no TRIIP;

l) Revisão da Resolução ANTT nº 4.130/2013 – adequação dos serviços diferenciados; e

m) Segurança nos serviços de transporte ferroviário de passageiros.

IV – Eixo Temático 4 – Transporte Ferroviário de Cargas

a) Adequação dos procedimentos para registro de acidentes ferroviários;

b) Regulamento dos serviços públicos associados ao transporte ferroviário de cargas;

c) Revisão da Resolução ANTT nº 2.695/2008 – procedimentos para obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão;

d) Revisão da Resolução ANTT nº 3.695/2011 – operação de Direito Mutuo de Passagem e Tráfego Mútuo;

e) Revisão da Resolução ANTT nº 3.696/2011 – metas de produção por trecho e metas de segurança;

f) Revisão da Resolução ANTT nº 3.761/2011 – Plano Trienal de Investimentos; e

g) Revisão da Resolução ANTT nº 4.348/2014 – Operador Ferroviário Independente.

V – Eixo Temático 5 – Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas:

a) Estudos para aperfeiçoamento do cadastro do Responsável Técnico junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC);

b) Estudos para atenuar impactos causados pelo sistema de cotas de transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e Peru;

c) Implementação da prova eletrônica de conhecimentos específicos para o transportador autônomo de cargas (TAC) e para respon-sável técnico (RT);

d) Revisão da Resolução ANTT nº 1.474/2006 – Transporte Rodoviário Internacional de Cargas;

e) Revisão da Resolução ANTT nº 2.885/2008 – Vale-Pedágio obrigatório;

f) Revisão da Resolução ANTT nº 3.658/2011 – Pagamento Eletrônico de Frete; e

g) Revisão da Resolução ANTT nº 3.665/2011 – Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Art. 2º Determinar que o aludido instrumento regulamentar seja disponibilizado para conhecimento dos interessados no sítio eletrônico da ANTT.

Art. 3º Imputar à Superintendência de Governança Regulatória – SUREG a coordenação das revisões ordinárias anuais e extraordinárias, e o acompanhamento da implementação da Agenda Regulatória em articulação com as demais unidades da Agência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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