Concede anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária MATRIZ TRANSPORTES LTDA-ME.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no voto DMR – 209, de 8 de dezembro de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.144983/2017-89, resolve:
Art. 1º Conceder anuência prévia para a operação de transferência de controle societário da autorizatária MATRIZ TRANSPORTES LTDA-ME para Donizete Maria da Silva Caiares, Linda Maria Maia e Ismael Hubirajara Ferreira Maia, nos termos apresentados no referido processo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral