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RESOLUÇÃO Nº 5.811 (DE: 03/05/2018 – DOU: 08/05/2018)

Conhece o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS e, no mérito, dá-lhe provimento parcial.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 127, de 20 de abril de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.063138/2009-01, RESOLVE:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa REUNIDAS S/A TRANSPORTES COLETIVOS, CNPJ nº 83.054.395/0001-32 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial.

Art. 2º Suspender a Resolução ANTT n° 5.582 de 22 de novembro de 2017.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa REUNIDAS S.A. TRANSPORTES COLETIVOS acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral

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