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RESOLUÇÃO Nº 872 (De 02/02/2005 – DOU: 09/02/2005)

Dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 224, de 12/06/2003, que aprova a emissão do Certificado de Registro para Fretamento – CRF provisório.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 025/2005, de 01 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº 50500.002359/2003-18, RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao art. 1º da Resolução nº 224, de 12 de junho de 2003, que passa a vigorar com o seguinte texto:

“Art. 1º Aprovar a emissão do Certificado de Registro para Fretamento – CRF provisório, com validade de 60 (sessenta) dias, para as sociedades empresárias cujos processos estejam em condições de deferimento, objetivando suprir o lapso de tempo necessário à tramitação do processo e posterior publicação do ato de outorga no Diário Oficial da União, quando será emitido o CRF com validade de 2 (dois) anos”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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