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RESOLUÇÃO Nº 876 (De 02/02/2005 – DOU: 09/02/2005)

Aprova formalização, mediante autorização, das linhas resultantes de conexão, autorizadas até o Decreto nº 952, de 07/10/1993 e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 026/2005, de 01 de fevereiro de 2005, constante do Processo nº 50500.183003/2004-16, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a formalização, mediante autorização, das linhas resultantes de conexão, autorizadas até o Decreto nº 952, de 07 de outubro de 1993, lastreadas no art. 39 do Decreto nº 92.353, de 31 de janeiro de 1986, que não tenham contrato de permissão, vinculando-as à permissão de sua linha de origem, para a exploração dos serviços rodoviários de transporte interestadual e internacional de passageiros, e com lançamento obrigatório dos dados básicos da linha no campo observações do Sistema de Informação de Transporte – TRANSP.

Art. 2º Determinar que os requerimentos de conexão de linhas fundamentados no art. 141 do Decreto nº 92.353/86, desde que cumpridos os requisitos legais, tenham como instrumento formal contratos de permissão.

Art. 3º Instaurar processos administrativos para apuração da formalização de serviços complementares mediante a assinatura de contratos de adesão, quando deveriam ter sido vinculados, mediante autorização, à permissão de origem do serviço, relacionados no anexo VI do Relatório do Grupo de Trabalho, por estarem esses serviços, em tese, enquadrados dentre as situações descritas no Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, de 10 de dezembro de 2003.

Art. 4º Instaurar processos administrativos para apuração da desvinculação de serviços complementares de suas respectivas linhas bases, relacionados no anexo VII do Relatório do Grupo de Trabalho, em tese, enquadrados dentre as situações descritas no Acórdão nº 1.918/2003-TCU-Plenário, de 10 de dezembro de 2003.

Art. 5º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que adote as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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